- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA LABORAL. ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma." (REsp 1370191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 01/08/2018) 2. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL DO BANCO DO BRASIL, EXTINGUINDO QUANTO A ELE A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (AgInt no REsp n. 1.904.611/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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