- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONTRA A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O EX-EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE VALORES DE HORAS EXTRAS RECONHECIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. 1. Em ação na qual se busca a revisão do valor da complementação de aposentadoria (previdência privada), em decorrência do reconhecimento, na justiça do trabalho, de incidência de horas extras no cálculo do benefício, o patrocinador (ex-empregador) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, isso porque seu interesse é meramente econômico e não jurídico. Questão pacificada pela Segunda Seção no EREsp n. 1.557.698/RS. 2. Manutenção da decisão agravada que deu provimento ao recurso especial do Banco do Brasil S.A. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.881.964/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.