- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 11/05/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, CONSISTENTES NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A PRISÃO, BEM COMO NA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (256 G DE MACONHA 24,3 G DE COCAÍNA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, o Magistrado singular indicou elementos concretos hábeis a justificar a prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias em que ocorreu a prisão (mediante denúncia prévia, a denotar a prática reiterada do crime) e a diversidade e quantidade de droga apreendida (256 g de maconha e duas porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 24,3 g). 3. Ordem denegada. (HC n. 390.016/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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