- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO PODER PÚBLICO OU DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PRETORIANA AFASTADA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu inexistir culpa do Poder Público ou omissão administrativa a amparar o pedido de indenização pelos danos experimentados, os quais foram causados "por autoria desconhecida". 2. Não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto, como registrado no decisum guerreado, o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, reconheceu a ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado, o que impede a análise do tema, pelo STJ, na via do Recurso Especial. 3. Deve-se ressaltar o entendimento desta Corte, que defende a "impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no REsp 1.442.539/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19.5.2014). 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.647/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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