- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 18/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 18/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa da realização do tratamento pela operadora do plano de saúde ter decorrido de dúvida razoável a respeito de cláusula contratual, e em razão de o nosocômio não pertencer à rede credenciada, bem como por ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento. 2. Desse modo, a reversão do julgado, no sentido de reconhecer a existência do dano causado ao recorrente, é inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A indicação de artigo de lei federal tido por violado que não guarda pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 853.241/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
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