JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal contrariado compromete a fundamentação do recurso, tornando-a deficiente, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A simples menção de artigo de lei federal nas razões recursais, desacompanhada de qualquer tese, não supre a falha. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 792.206/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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