JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ART. 36, III, A DA LEI 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a remoção para acompanhar cônjuge, prevista pelo art. 36, III, da Lei n. 8.112/90, não exige que os cônjuges residam juntos, porquanto ausente amparo legal. Precedentes. III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.505.947/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. COABITAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES. REQUISITO DISPENSÁVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o deferimento do direito à remoção, prevista no inciso III do art. 36 da Lei n. 8.112/1990, não impõe como requisito indispensável a coabitação entre os cônjuges. Precedentes. 2. Agravo interno a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CPC/73. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL TRANSFERIDO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 36, III, A, DA LEI 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE ANTES REMOVIDO VIA CONCURSO INTERNO. A REMOÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO É RECONHECIDA COMO FORMA QUALIFICADA DE ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. ADMITIDA A REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. CONFIGURADO O DIREITO SUBJETIVO DA INTERESSADA, NOS TERMOS DO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA C DA LEI 8.112/1990. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, PAR. ÚNICO, III, A, DA LEI Nº 8.112/90. COABITAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Quanto à alegada violação do art. 1.022/CPC, o recorrente sustenta omissão do acórdão com controvérsias à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. II - Com relação à …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Códi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.