- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, PAR. ÚNICO, III, A, DA LEI Nº 8.112/90. COABITAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Quanto à alegada violação do art. 1.022/CPC, o recorrente sustenta omissão do acórdão com controvérsias à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. II - Com relação à questão de fundo, também não se conhece do recurso especial relativamente à apontada ofensa aos arts. 37 e 227 da Constituição Federal, pois em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional. III - Como anotado pelo acórdão recorrido, a esposa do autor, foi removida de ofício; sendo certo, ainda, que tal fato ocorreu na constância do matrimônio e quando o autor já integrava o serviço público federal. Há de se possibilitar, portanto, a convivência do casal. Precedentes: REsp 1528691, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgamento 13/12/2016, DJ 19/12/2016. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.634.864/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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