- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV PELA LEI N. 8.880/94. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. DEMAIS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direto, mas apenas a das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. A jurisprudência do STJ, ao julgar o REsp 1.101.726/SP, representativo de controvérsia, firmou-se no sentido de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei n. 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. 3. Contudo, o Tribunal de origem assegurou que a parte recorrida sofreu defasagem na conversão de seus vencimentos. Assim, para acolher a pretensão da parte agravante, modificando a afirmação da Corte a quo, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula 7 desta Corte. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.630.142/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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