- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se constata afronta aos arts. 131, 165, 458, II, 535, II, do CPC. 2. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento de usucapião, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Por fim, não cabe a esta Corte rever as razões que levaram o Tribunal de origem a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 17 e 18 do CPC. Isso porque também demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 703.139/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 9/5/2017.)
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