JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
25/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2017, p. 25/05/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (CPC/73, ART. 649, § 2º). RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. É possível a realização de penhora incidente sobre a remuneração mensal do executado para o adimplemento de outra verba também alimentar, decorrente de condenação por acidente de trânsito, impondo-se limite ao desconto mensal. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.149.373/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
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