- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/08/2021, p. 01/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO FATAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no agravo em recurso especial, sem prévia impugnação no recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a genitora e irmã da vítima, respectivamente, não se mostram exorbitantes para compensar o abalo sofrido pela morte da vítima. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.850.033/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 1/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.