- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 17/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1. É possível a estipulação de critérios limitativos da participação em concurso público, conforme a natureza da atividade a ser exercida, desde que estes se encontrem previstos em lei e no edital, sendo certo que a superveniência de lei que modifique tais critérios não pode ser aplicada aos concursos em andamento. Precedente: RMS 44.597/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/2/2014. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 44.934/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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