JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
15/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS PARA CONDENAÇÃO E ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. As matérias tratadas no presente recurso (inexistência de provas de que o entorpecente se destinava ao comércio e erro de proibição) não prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 991.130/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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