- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 03/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO/RPV. EFETIVO PAGAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANATOCISMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. De acordo com os fundamentos do acórdão recorrido, vê-se, com clareza, que o tema da incidência dos consectários legais foi dirimido no âmbito constitucional, eis que analisa o art. 100, §8º e §12, da CF/1988 e o que ela quis dizer com o termo "efetivo pagamento" para fins de pagamento de precatório/RPV. Falece, portanto, a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o desiderato contido no especial, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. 3. Diante dos fundamentos da Corte Regional - de que a sentença determinou a capitalização dos juros definidos na condenação - seria necessário a essa Corte Superior avançar no acervo cognitivo dos autos no intuito de se perquirir suposto equívoco da instância ordinária em sua análise da prova dos autos, situação inviável em sede de recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.794.944/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
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