JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/05/2017
Data de publicação
17/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 10/05/2017, p. 17/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO NO RECURSO ESPECIAL. MÍNIMA INDICAÇÃO DE QUAL SERIA O INTERESSE DO EXCEPTO EM FAVORECER A PARTE ADVERSA. INCIDENTE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para impugnar os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt na ExSusp n. 147/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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