Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/10/2018
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTOS NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 168/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do RESP 1.569.927/RS (DJ 2.4.2018), ratificou a orientação de que é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes…