JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/05/2017
Data de publicação
15/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/05/2017, p. 15/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO. CONTRATAÇÃO COLETIVA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 168 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO LIMINARMENTE INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial sintetizada na Súmula nº 168 do STJ, não cabem embargos de divergência se o acórdão atacado se posicionou no mesmo sentido da jurisprudência do STJ a respeito do tema. 3. Esta Corte possui entendimento no sentido de que não é ilegal nem abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de não renovação de contrato de seguro de vida em grupo. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.337.939/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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