- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO. SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. 2. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, confirmando a liminar, a fim de determinar a imediata transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento para desintoxicação o ou, na falta de vaga, permitir que ele aguarde o surgimento desta em regime de tratamento ambulatorial. (RHC n. 73.677/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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