- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO CAUTELAR. APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA (SOLICITAÇÃO DAS IMAGENS DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA FURTADA) INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. As alegações de excesso de prazo e de ausência de fundamentação para prisão cautelar do paciente encontram-se prejudicadas ante a superveniência do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento à apelação. 3. Sem embargo do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente, demonstrar a imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes. 4. In casu, as instâncias ordinárias motivaram o indeferimento do pedido de prova pericial com base no fato de que não seria possível a produção dessa prova, haja vista que "o equipamento onde estavam armazenadas as imagens foi subtraído e não recuperado". 5. Para aferir, concretamente, a indispensabilidade da prova requerida durante a instrução, necessário seria uma profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via mandamental. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 355.872/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.