- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 25/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 25/05/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgRg no Ag 1026222/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/09/2014, DJe 10/10/2014), situação não verificada no caso em testilha. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei interpretado de forma divergente entre os acórdãos inviabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio pretoriano, atraindo a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.004.030/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.