- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. APONTADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DA INFRAÇÃO. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. SINDICÂNCIA REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apontada pela Corte de origem instauração do procedimento administrativo disciplinar, bem como a materialidade e autoria da conduta em questão, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias, de forma a possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que demonstra a inadequação da via do habeas corpus. 2. Ouvido o sentenciado em momento anterior à homologação da falta disciplinar, por meio da instauração de sindicância, faz-se desnecessária sua oitiva judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 393.013/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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