- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade do procedimento administrativo disciplinar se o reeducando foi citado e teve a oportunidade de se manifestar na presença de defensor, que acompanhou o depoimento das testemunhas e todos os atos da sindicância, com a observância da ampla defesa e do contraditório. 2. Se as instâncias ordinárias reconheceram a desobediência, a desclassificação para falta média ou leve ou o reconhecimento da atipicidade da conduta demandariam reexame de provas, providência não admitida na via estreita do remédio constitucional. 3. A referência à gravidade da falta disciplinar, bem como ao histórico prisional do sentenciado justificam a perda máxima dos dias remidos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 411.670/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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