Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DEPOIMENTOS. IMPRECISÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o depoimento das testemunhas arroladas eram inconsistentes e imprecisos e não constituíam prova idônea. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (A…