JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. CRITÉRIO DE EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Não há como aferir suposta violação do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, sem adentrar no acervo fático-probatório dos autos e sem que se faça a reanálise de provas ao reexame. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 953.864/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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