- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É entendimento pacificado nesta Corte de que a chamada quarta-feira de cinzas é dia útil para contagem recursal. Precedentes: AgRg no AREsp. 724.725/SE, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 25.11.2015 e AgRg no AREsp. 647.651/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.8.2015. 2. No caso, verifica-se que o recurso não comporta conhecimento, pois intempestivo, conforme certidão exarada às fls. 245. Ademais, a Portaria STJ/GDG 59, afirma ter havido expediente no dia 1o. de março, sendo, portanto, o prazo fatal para interposição do recurso o dia 22.3.2017. 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE NATAL não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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