JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. PRECEDENTES. 1. É entendimento pacificado nesta Corte de que a chamada quarta-feira de cinzas é dia útil para contagem recursal. Precedentes: AgRg no AREsp 724.725/SE, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 25/11/2015 e AgRg no AREsp 647.651/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/8/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 962.817/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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