Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO, MESMO COM HORÁRIO REDUZIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. É irrelevante, para a contagem do prazo de interposição do agravo interno, a existência de feriado ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 3. Para fins de contag…