- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. O único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do novo Código de Processo Civil, não havendo previsão legal para o cabimento de nenhum outro meio de impugnação. 2. A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu que não cabe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 992.010/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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