- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio processual adotado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.102.070/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/2/2018.)
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