- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 31/05/2017
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE INADIMPLEMENTO. CUMULAÇÃO DE ARRAS E MULTA COMPENSATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da previsão de contrato de promessa de compra e venda, estabelecendo, na hipótese de resolução por inadimplemento, a perda das arras confirmatórias, cumulada com a perda de 70% das parcelas pagas, a título de multa compensatória. 2. Carência de interesse recursal, tendo em vista a descaracterização da mora e a consequente improcedência do pedido de resolução do contrato. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (REsp n. 1.416.460/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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