- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMITES DA LIDE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CONDUTA IMPUTADA EXPLICITADA NA INICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de Recurso Especial em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul alega que na inicial da Ação de Improbidade Administrativa estava inserida a conduta de contratação irregular de advogado mediante ilegal declaração de inexigilidade de licitação. 2. No entanto, apesar de haver referência à contratação irregular, a inicial é explícita ao pleitear a condenação dos ora recorridos, com base nos arts. 10 e 11 da LIA, por "onerarem o erário com o pagamento de serviços que não tiveram sua execução comprovada", conforme consignado no acórdão recorrido. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.660.401/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 30/6/2017.)
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