JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 20/06/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Dessume-se da leitura dos autos que o Tribunal a quo reconheceu a concessão da aposentadoria especial porque comprovado o exercício de atividades em condições insalubres. 4. Nesse contexto, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.941/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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