- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem solucionou a questão à luz de norma infraconstitucional (art. 5º do Decreto 20.910/1932) e constitucional (art. 5º, inciso LXXVIII - princípio da razoável duração do processo). 2. A ausência de interposição de recurso extraordinário, para o debate do fundamento constitucional, atrai a incidência da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.") 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.830.439/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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