- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que a recorrente se limitou a citar os dispositivos legais que supõe tenham sido infringidos e defender genericamente a tese de que a sua inaplicação ao caso concreto representa violação da legislação federal. 2. Em outras palavras, não descreveu, analítica e concretamente, em que medida o conteúdo do acórdão hostilizado teria acarretado a respectiva negativa de vigência, valendo a mesma observação no que se refere à alínea "c", uma vez que não foram indicados precedentes jurisprudenciais divergentes, nem tampouco realizado o cotejo analítico. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.476/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 19/6/2017.)
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