- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 08/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/05/2017, p. 08/06/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E ALTA NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Fixada a pena-base pelo crime de tráfico de drogas acima do mínimo legal, porque presente circunstância judicial desfavorável, consistente na quantidade e na natureza da droga apreendida (135 g de maconha e mais de 60 g de cocaína), mostra-se adequada a aplicação do regime inicial fechado à paciente, condenada à pena total de 8 anos de reclusão, nos termos da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei n. 11.343/2006, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade. 2. Ordem denegada. (HC n. 237.047/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 8/6/2017.)
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