JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS. SALDO RESIDUAL. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 1.443.870/PE, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou a tese segundo a qual "nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 920.991/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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