JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra a decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC/2015, hipótese em que deveria ter sido apresentado agravo interno para o próprio Tribunal de origem. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.045.156/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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