Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/10/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno. 2. A jurisprudência de…