- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 25/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/05/2017, p. 25/05/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe às instâncias ordinárias fazer um exame do conteúdo fático e probatório a fim de aferir a existência de fundamentos aptos a embasar a condenação. Sendo assim, para rever a conclusão do julgado combatido seria necessária incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. O indeferimento de diligências pleiteadas pela defesa é regido pelo princípio da discricionariedade regrada, ou seja, é conferida ao magistrado a possibilidade de afastar, fundamentadamente, a realização de diligências ou a produção de provas requeridas pela defesa, desde que apresentada motivação idônea para tanto. Assim, a alteração do entendimento demandaria o revolvimento de fato e provas, o que é obstado pela súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 967.771/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
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