Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. DOENÇA DO ADVOGADO. 1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não configurada nos autos. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.747.776/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado…