JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. DOENÇA DO ADVOGADO. 1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não configurada nos autos. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.747.776/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
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