JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
25/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 25/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o reajuste do plano de saúde efetuado pela recorrente foi oneroso e abusivo para a agravada. Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.039.839/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
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