- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 13/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consigna que os reajustes anuais foram acima dos índices da ANS e não há, nos autos, qualquer elemento de prova que justifique a medida. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice respectivamente das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 970.305/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.