- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2017, p. 21/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DO CONATUS. FUNDAMENTO BASEADO TAMBÉM NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. I - O princípio da proporcionalidade não é apanágio tão somente da Constituição da República. Ao revés, é extraído também das normas que permeiam o Código Penal, mormente em se tratando de preceitos afetos à dosimetria da pena. II - Consoante recente posicionamento da Sexta Turma desta Corte, "entender os princípios em comento como exclusivos de natureza constitucional implica inviabilizar o exame, por este Superior Tribunal, de todas as matérias de dosimetria da pena em que se exija o exercício de ponderação feito pelo julgador, incluindo a análise do art. 14, I e II, do Código Penal, como ocorreu no caso, além de criar filtro de admissibilidade para o recurso especial não amparado pela lei nem pela jurisprudência dos Tribunais Superiores" (AgRg no REsp n. 1.626.291/RS, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/3/2017, DJe de 4/5/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.628.205/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 21/6/2017.)
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