- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 17/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/10/2018, p. 17/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. ATOS LIBIDINOSOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. II - Na hipótese o v. acórdão vergastado reconheceu a forma tentada do delito considerando os atos praticados pelo réu, de forma que não utilizou o princípio da proporcionalidade como fundamento autônomo e suficiente para reconhecer o conatus. III - Ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal, relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos ao texto constitucional. IV - Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, a fim de reconhecer o delito na forma consumada. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.751.263/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
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