- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA. CONTRATAÇÃO DECLARADA NULA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado (fls. 173-177/e-STJ) que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Jsutiça firmada, por ocasião do julgamento do REsp. 1.110.848/RN (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.8.2009), sob o regime do art. 543-C do CPC , de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.665.174/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/6/2017.)
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