- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 16/06/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO LASTREADO EM NORMA MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. 2. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise da Lei Municipal 7.169/1996, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, que foi utilizada pelo Tribunal local para solucionar a lide. A apreciação da questão pelo STJ encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa medida, não provido. (REsp n. 1.666.534/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
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