- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/08/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE NEGOU A PRÁTICA DO DELITO, ALEGANDO SER MERO USUÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação da atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu admita a prática do crime que lhe é imputado, contribuindo, assim, com o deslinde da persecução criminal. Na espécie, o Tribunal de origem destacou que o paciente não admitiu a prática delitiva do tráfico em juízo, alegando que o entorpecente encontrado em sua posse destinava-se apenas ao consumo, razão pela qual não deve incidir a referida atenuante. Precedentes do STJ e do STF. 2. Ordem denegada. (HC n. 397.131/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/8/2017.)
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