- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 12/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal, "[a] jurisprudência contemporânea da Corte é assente no sentido de que o efeito devolutivo da apelação, ainda que em recurso exclusivo da defesa, -autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida" (HC n. 106.113/MT, Primeira Turma, Relª Ministra Cármen Lúcia, DJe de 1º/2/12). (Precedentes). II - In casu, o aumento da reprimenda encontra-se devidamente justificado em razão da elevada quantidade de entorpecente apreendida, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (9.395,00 gramas de maconha e 2.804,85 gramas de crack). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.658.580/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 12/6/2017.)
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