- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DA VERBA HONORÁRIA AO PATRONO DOS RECORRENTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, não extinguindo a decisão o cumprimento de sentença, limitando-se a indeferir pedido de pagamento de diferença da verba honorária ao patrono dos recorrentes, o recurso cabível, a teor do art. 475-M, § 3º, do CPC/1973, é o agravo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.018.017/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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