- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 E ARTIGO 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, os fundamentos da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo, que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. É dever do agravante demonstrar o desacerto do Magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas na petição do agravo em recurso especial, interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, têm conteúdo genérico. 3. Ademais, a inobservância dessa exigência conduz ao não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.037.081/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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